REGISTRO DE MARCA
| Instrumento [SAS] | Consultoria |
|---|---|
| Público do Evento | Pessoa Jurídica |
| Consulting Type | Produtizado |
Viabilizar o requerimento de registro de marca junto ao INPI, para que seja protegido o ativo intangível da Empresa, em todo território nacional, com direito à exclusividade de uso da marca.
A consultoria em registro de marca tem como finalidade assessorar o cliente em todas as etapas do processo de solicitação de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O serviço abrange o protocolo inicial do pedido e o acompanhamento completo do processo, com vistas à obtenção do deferimento e da concessão do registro marcário. Uma vez concedido, o registro garante a proteção da marca pelo prazo de 10 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos. Estão incluídas no valor da consultoria todas as manifestações técnicas e recursos administrativos eventualmente necessários para assegurar o deferimento do pedido. Ressalta-se que as taxas administrativas cobradas pelo INPI ao longo do processo não estão incluídas na consultoria e são de responsabilidade exclusiva do cliente requerente.
| Instrumento [SAS] | Consultoria |
|---|---|
| Público do Evento | Pessoa Jurídica |
| Consulting Type | Produtizado |